O advogado-geral da União, Jorge Messias, emitiu um novo parecer jurídico que questiona a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração de petróleo na Margem Equatorial, no norte do Brasil. A AGU argumenta que o Ibama não possui competência legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP), utilizado como uma justificativa para indeferir a licença solicitada pela Petrobras para perfuração no bloco FZA-M-59.
O parecer da AGU afirma que o impacto do tráfego aéreo entre o aeroporto e a área de exploração, invocado pelo Ibama como razão para negar a licença, não se sustenta como justificativa adequada. A análise jurídica conduzida pela Consultoria-Geral da União (CGU) reforça que a legislação brasileira preconiza a unicidade do licenciamento ambiental, onde a competência para licenciar deve ser centralizada em um único ente federado, variando conforme o tipo e a abrangência do empreendimento.
O documento ainda esclarece que o aeroporto de Oiapoque já foi licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que qualquer reavaliação sobre os impactos em comunidades indígenas nas proximidades deve ser conduzida pelo órgão estadual competente, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB). Além disso, a AGU destacou que a consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o impacto do tráfego aéreo, solicitada pelo Ibama, não encontra previsão na legislação ambiental aplicável ao caso.
A AGU também abordou outro ponto levantado pelo Ibama: o tempo de resposta ao atendimento de fauna atingida por óleo em caso de vazamento. Segundo a AGU, esse aspecto não depende de análise jurídica, mas de ações práticas que estão sendo discutidas entre o órgão ambiental e a Petrobras para atender às exigências estabelecidas.