A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de vários lotes de balas produzidas pela Dori Alimentos S.A., após a identificação de um possível risco de contaminação por Salmonella Muenchen. A decisão foi formalizada na Resolução 2991, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
A iniciativa da Anvisa segue um comunicado da própria fabricante, que relatou ter detectado o risco durante inspeções rotineiras em sua unidade de produção localizada em Rolândia, Paraná. A empresa, em um gesto de precaução, iniciou o recolhimento voluntário dos produtos afetados.
Risco à Saúde e Ações da Empresa
A ingestão da bactéria Salmonella Muenchen pode resultar em infecção gastrointestinal, com sintomas como dor abdominal, diarreia, febre e vômito. A Dori Alimentos S.A. já orientou os pontos de venda e varejistas a interromperem imediatamente a comercialização dos lotes comprometidos e informou que os procedimentos de descontaminação, limpeza e higienização da planta de produção foram concluídos.
Consumidores que adquiriram balas dos lotes identificados como contaminados são aconselhados a não consumir os produtos e a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Dori para orientação sobre reembolso ou devolução, sem qualquer custo adicional.
Salmonella: Um Perigo Oculto nos Alimentos
A Salmonella é uma bactéria responsável por causar intoxicação alimentar e, em casos mais graves, pode levar a infecções severas ou até à morte. Segundo o Ministério da Saúde, a espécie Salmonella enterica, em particular, tem maior relevância para a saúde pública, sendo a mais comumente associada a surtos em humanos.
Lotes Afetados e Medidas de Vigilância
Os produtos e lotes suspensos incluem:
- Bala hortelã mint recheada tipo cestinha: lotes PRD 210624, PRD 240624, PRD 250624 (vencimento: junho de 2026);
- Bala bolete tutti frutti: lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724, PRD 030724 (vencimento: junho e julho de 2026);
- Bala hortelã mint: lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624, PRD 280624 (vencimento: junho e julho de 2026);
- Bala morango recheada polpa natural: lotes PRD 080724, PRD 090724, PRD 100724 (vencimento: julho de 2026);
- Bala Dori regaliz tijolo: lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024, PRD 187 05072024 (vencimento: novembro de 2025);
- Bala yogurte 100 morango: lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724, PRD 020724 (vencimento: julho de 2026);
- Bala lua cheia chantilly: lotes PRD 020724, PRD 030724, PRD 040724 (vencimento: julho de 2026).
A Anvisa continuará monitorando as ações da Dori para assegurar que todos os lotes contaminados sejam removidos do mercado, além de acompanhar de perto as medidas corretivas implementadas pela empresa para evitar novos riscos à saúde dos consumidores.