A partir de terça-feira (21), os moradores do estado do Rio de Janeiro terão a oportunidade de verificar gratuitamente se estão “superendividados” de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei do Superendividamento (14.181/2021). Segundo a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em abril de 2024, 84% das famílias cariocas estão endividadas e não conseguem arcar com suas despesas essenciais. Para ajudar esses consumidores a reorganizarem suas finanças, a Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) está promovendo um mutirão online até o dia 28 de maio, que fornecerá um diagnóstico do comprometimento da renda.
Um indivíduo é considerado superendividado quando mais de 35% de sua renda está comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo, e as despesas com cartão de crédito excedem 5%. Não são considerados superendividados aqueles que possuem financiamento imobiliário, de veículo, crédito rural, dívida fiscal ou dívida de luxo. “O cidadão de boa-fé, que não consegue arcar com todas as dívidas contraídas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência, tem o direito de renegociar essas dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento”, explica Sérgio Gradovski, presidente da ANAS.
Gradovski destaca que o mutirão online beneficia tanto os consumidores, que terão dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que está sobrecarregado com a demanda dos superendividados. A ANAS apoia os órgãos públicos na realização do diagnóstico prévio, um procedimento necessário para desenvolver soluções para as famílias superendividadas. “Quem tem empréstimo consignado e outros tipos de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta Gradovski.
Os interessados em participar do mutirão devem acessar o site anas.org.br e clicar em “Faça seu cálculo gratuito”. É necessário fornecer: nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; se possui outras dívidas, como cartão de crédito, cheque especial e negativadas; e valor dos ganhos. Com essas informações preliminares, a ANAS disponibiliza uma calculadora para o consumidor detalhar seus gastos, descontos e dívidas. Após o preenchimento desses dados, o sistema fornecerá um diagnóstico preliminar do percentual de endividamento, indicando se a pessoa se enquadra ou não nos requisitos da Lei do Superendividamento.
Passo a passo
A Lei 14.181/2021 inovou ao instituir um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento, seja nos CEJUSCs ou outros órgãos públicos, como Procons. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.
Conforme a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
Alívio para o bolso
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) ainda detalha que 25,8% dos cariocas têm contas atrasadas e 18,9% não terão condições de pagá-las. O levantamento revela também que 78,5% dos brasileiros estão endividados e 17,2% estão muito endividados. É o caso de uma aposentada que participou do último mutirão online realizado pela ANAS, no Rio Grande do Sul, que está com 71% da renda comprometida, portanto, se enquadra na Lei do Superendividamento. Com renda mensal bruta de R$ 10.953,66, ela sofre com descontos de R$ 6.577,54 relativos aos pagamentos de empréstimos. “Apesar da Lei do Superendividamento já estar em vigor há mais de dois anos, muita gente ainda desconhece seus efeitos e como ela pode ajudá-los a sair do vermelho”, aponta Gradovski.
Sobre a ANAS:
A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) tem como objetivo a prestação do serviço de orientação a pessoas que se encontram superendividadas, em razão de excessivos contratos consumeristas do sistema financeiro brasileiro. A ANAS detecta eventuais direitos que porventura não estejam sendo concedidos conforme a legislação vigente, bem como efetua cálculos de revisão do percentual de comprometimento de renda. Quando encontra eventuais irregularidades nesta análise, orienta os contribuintes para resolução e adequação dos problemas, promovendo suporte para tratativas extrajudiciais. Sediada em Florianópolis (SC), a entidade tem atuação nacional. Para mais informações, acesse anas.org.br.