A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) deu seu aval nesta quarta-feira (28) ao Projeto de Lei 5206/2023, que estabelece as bases do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Este marco regulatório, previsto na Constituição Federal, visa estabelecer uma estrutura de colaboração entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.
Como a competência da CCJ se restringe à constitucionalidade da matéria, o projeto agora segue para análise da Comissão de Educação e Cultura do Senado.
Conforme o texto aprovado, cabe ao Estado assegurar o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos entes federativos e aos criadores, promovendo a diversidade das expressões culturais, o acesso universal, o estímulo à produção e à disseminação, além do estabelecimento de cooperação entre os entes federativos, mantendo a autonomia de cada um, e a colaboração entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
O projeto estabelece que as políticas públicas de cultura devem ser orientadas por princípios como a proteção das culturas, dos territórios, das expressões, dos usos e costumes, da moralidade pública, das formas de vida, das cosmologias, dos valores religiosos, da espiritualidade, dos locais sagrados e dos cultos aos povos indígenas, assim como das comunidades tradicionais e quilombolas.
O SNC será estruturado e administrado por meio de instrumentos como o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que serão responsáveis pelo planejamento das políticas culturais do país.
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e seus instrumentos conforme suas necessidades.
Além disso, o projeto prevê a realização periódica de conferências de cultura em todos os níveis administrativos (União, estados e municípios) para coletar propostas da sociedade civil visando à formulação de políticas públicas.
No caso de o Poder Executivo federal não convocar a conferência, ela poderá ser organizada pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais.