A fase de consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos cigarros eletrônicos no Brasil chega ao fim nesta sexta-feira, dia 9 de fevereiro. A participação da sociedade pode ser realizada através de um formulário eletrônico disponível no portal da agência. Bastam preencher os campos obrigatórios e enviar as contribuições.
Iniciada em dezembro, a Anvisa concedeu um prazo de 60 dias para que a sociedade opinasse sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país. A proposta de norma vai além, incluindo a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação desses produtos para o público, consumidor ou não.
O texto completo da proposta de resolução está disponível no link da consulta pública nº 1.222/2023.
Essa participação social, de caráter consultivo, visa auxiliar a Anvisa nas decisões relacionadas à formulação e definição de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública em seu próprio portal, um processo que pode se estender por alguns meses.
Desde 2009, é proibido no Brasil importar, comercializar e fazer propaganda de qualquer tipo de dispositivo eletrônico para fumar, conforme determinação da Anvisa na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009.
Na época, a agência reguladora justificou a decisão com base no princípio da precaução, devido à falta de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.
Dispositivos Eletrônicos para Fumar
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) abrangem uma variedade de equipamentos, tecnologias e formatos. Eles podem se apresentar como cigarros eletrônicos descartáveis, mas a maioria utiliza bateria recarregável e refis abertos ou fechados. Esses dispositivos aquecem um líquido para criar aerossóis (vapor) que o usuário inala. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos prejudiciais à saúde.
Apesar de serem proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos e na internet sob diferentes nomes, como cigarros eletrônicos, vape, vaper, pods, pen-drive, e-cigarette, e-pipe, e-cigar, e-ciggy e tabaco não aquecido (heat not burn), entre outros.
Posicionamentos
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), jovens que usam cigarros eletrônicos têm duas vezes mais chances de se tornarem fumantes na vida adulta. Estudos recentes sugerem que o uso de vapes pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares, além de afetar negativamente o desenvolvimento cerebral do feto quando a nicotina é inalada por mulheres grávidas.
Em 2023, 21 países das Américas regulamentaram de alguma forma os cigarros eletrônicos. Oito deles proíbem totalmente sua venda, enquanto os outros 13 adotaram parcial ou totalmente uma ou mais medidas regulatórias. Quatorze países ainda não têm qualquer regulamentação para esses produtos, segundo a Opas.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) manifesta preocupação com o aumento do uso de dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente entre os jovens. A entidade é veementemente contra a liberação da comercialização, importação e propaganda desses dispositivos, argumentando que representam uma ameaça à saúde pública.
O Instituto Nacional de Câncer também reitera esse posicionamento, afirmando que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro.
Para mais informações sobre cigarros eletrônicos, acesse o site da Anvisa.