A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (24) o ex-deputado federal Daniel Silveira, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A prisão ocorreu devido ao descumprimento das regras impostas no livramento condicional concedido ao ex-parlamentar na semana anterior.
Violações ao Livramento Condicional
Daniel Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação ao andamento do processo, cumprindo pena em regime semiaberto desde outubro. No entanto, Moraes apontou que Silveira violou o horário de recolhimento noturno, que previa retorno à residência até as 22h.
“Logo no primeiro dia do livramento condicional, o sentenciado retornou à sua residência às 2h10, mais de quatro horas após o limite estabelecido”, afirmou o ministro. Além disso, Silveira teria se deslocado a um hospital sem autorização judicial.
A defesa alegou que o ex-deputado enfrentou uma emergência médica por crise renal, sendo atendido no Hospital Santa Tereza, em Petrópolis (RJ), entre 22h59 e 0h34 do dia 22 de dezembro. Contudo, Moraes destacou que não houve comprovação de urgência que justificasse o deslocamento sem autorização e apontou o longo tempo para retorno ao domicílio após o atendimento.
Retorno ao Regime Fechado
Com as violações, Alexandre de Moraes revogou o livramento condicional e determinou que Silveira cumpra o restante da pena em regime fechado no presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Defesa alega perseguição política
O advogado André Rios classificou a prisão como “arbitrariedade” e afirmou que seu cliente teve os direitos violados. “Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos Humanos”, declarou.
A defesa também solicitou autorização para que Silveira participe das comemorações de Natal e Ano Novo com a família, pedindo extensão do horário de recolhimento noturno em caráter excepcional.
Investigação e consequências
A Polícia Federal investiga se houve de fato necessidade médica no deslocamento ao hospital. Enquanto isso, o STF manteve a decisão de regime fechado, reforçando que o cumprimento rigoroso das condições do livramento condicional é essencial para sua concessão.