A partir das 8h desta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para o envio do documento é até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13), permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento dos dados com antecedência.
Quem Deve Declarar?
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado, assim como os que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da obrigação, salvo se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação ao ano passado, quando foram recebidos 43,2 milhões de documentos.

Declaração Pré-Preenchida Disponível a Partir de Abril
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida precisarão aguardar até o dia 1º de abril para acessar essa funcionalidade. O sistema automatizado importa informações de rendimentos, deduções, bens e outros dados enviados por fontes pagadoras e entidades externas. No entanto, é fundamental revisar os dados para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita.
O acesso à declaração pré-preenchida exige autenticação via Gov.br nos níveis prata ou ouro. Quem optar por essa modalidade terá prioridade na restituição do imposto.
Prazos e Penalidades
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para aqueles que tiverem imposto a pagar, a primeira parcela ou cota única vence em 30 de maio, e os pagamentos podem ser parcelados até dezembro.
Restituições e Ordem de Prioridade
As restituições do IR começam a ser liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes mensais, até setembro. O pagamento seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix;
- Contribuintes que usaram apenas uma dessas opções (declaração pré-preenchida ou restituição via Pix);
- Demais contribuintes.
Novidades para 2025
Dentre as principais mudanças na declaração deste ano estão:
- Atualização dos valores que determinam a obrigatoriedade do envio da declaração;
- Inclusão obrigatória de rendimentos provenientes do exterior, como investimentos e dividendos;
- Declaração obrigatória para quem atualizou valores de mercado de imóveis anteriormente declarados.
A Receita Federal reforça a importância de organizar os documentos com antecedência para evitar contratempos. A consulta às restituições e demais informações sobre o Imposto de Renda podem ser feitas no site oficial da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.