A Resolução 484 do CNJ, aprovada em 2022, estabelece cinco etapas para o reconhecimento de pessoas: entrevista prévia, explicação do procedimento, alinhamento de pessoas ou fotos padronizadas, registro da resposta e registro do grau de convencimento. O relatório constatou que fotos foram a única base para o reconhecimento em 80,7% dos casos analisados.
A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena de Oliveira, destaca a importância do cumprimento da resolução para garantir que não ocorram injustiças, como a prisão de pessoas inocentes. Ela ressalta que o reconhecimento não deve ser a única prova para decretar prisões, sendo necessário ter outros elementos que identifiquem a autoria do crime.
Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede o uso do reconhecimento fotográfico como única prova em pedidos de prisão, baseando-se na Resolução 484 do CNJ. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.