Os Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) estabeleceram em portaria os detalhes para a concessão de visto temporário e autorização de residência a ucranianos e apátridas que foram “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia, com o objetivo de acolhê-los humanitariamente no Brasil. A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União hoje (14) e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2024. Para essa acolhida humanitária, serão concedidos vistos temporários com duração de até 180 dias.
A portaria estabelece que “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”. O processo de reconhecimento da condição de apátrida deverá ser iniciado pelo imigrante junto ao Ministério da Justiça através do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br, em até 90 dias após sua entrada no território nacional. Todos os documentos necessários para a autoridade consular tanto para a obtenção de visto temporário como para autorização de residência estão detalhados na portaria.