A partir desta sexta-feira, dia 5, uma oportunidade ímpar se abre para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal. Com a implementação do programa de autorregularização incentivada de tributos, aqueles que aderirem podem quitar seus débitos com a vantagem de um desconto de 100% nas multas e juros. O processo de adesão acontece por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes reconheçam seus débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal. Em contrapartida, devem desistir de possíveis ações judiciais, obtendo o perdão total dos juros e das multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.
Pessoas físicas e empresas têm a oportunidade de participar, sendo o período de adesão válido até 1º de abril. O processo, que deveria iniciar em 2 de abril, foi adiado para esta data devido a problemas técnicos. Aceito o pedido pelo Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Os devedores podem quitar a dívida consolidada sem multas e juros, efetuando o pagamento de 50% do montante como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa enfrentarão uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.
É importante destacar que somente os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não incluindo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. A abrangência engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional.
O programa também prevê a possibilidade de abatimento de créditos tributários e precatórios, oferecendo uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal. A redução das multas e juros não incidirá na base de cálculo de diversos impostos, conforme determinado pela instrução normativa.
A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa, incluindo o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo o não pagamento de uma parcela, se as demais estiverem quitadas, resultará na exclusão do devedor da autorregularização.