Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como décimo terceiro salário.
Segundo o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril, e a segunda, na folha de maio. Terão direito ao benefício os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.