O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta segunda-feira (27) os critérios para empresas e instituições prestarem contas e combaterem a discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, essenciais para a aplicação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas no Diário Oficial da União.
As diretrizes entrarão em vigor em dezembro, e estabelecem que os relatórios, já previstos pela lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelos empregadores. Um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios, será utilizado para este fim. Além disso, serão empregadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A coleta de dados pelo Ministério ocorrerá anualmente nos meses de março e setembro, com atualizações. Fevereiro e agosto serão os meses designados para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser divulgados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para garantir acesso aos trabalhadores e ao público em geral.
Em casos de irregularidades identificadas, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este documento deve conter medidas para solucionar o problema, com prazos e métodos de avaliação de resultados.
Uma futura regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização. No entanto, a lei já estabelece punições para casos de disparidade salarial entre homens e mulheres na mesma função, incluindo multas significativas e indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital será o canal principal para denúncias de discriminação salarial e critérios remuneratórios.