O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está lançando um processo de cadastramento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Essa medida visa facilitar a contratação e o pagamento dos serviços ambientais pelo Poder Público, além de integrar esses profissionais ao sistema de logística reversa.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) estabelece os critérios para que os grupos de trabalhadores estejam aptos a se cadastrar. O documento entrará em vigor em 28 de março, quando o Sinir lançará o módulo Catadores, permitindo o cadastro.
Para acessar o serviço, as entidades devem atender a requisitos específicos, como possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dispor de infraestrutura para a triagem e apresentar estatuto social, além de comprovar o sistema de distribuição de lucros entre os cooperados ou associados. Também é necessário que a maioria dos membros do grupo seja composta por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastro fornecerá um documento de habilitação da entidade, necessário para programas como o Coleta Seletiva Cidadã, desenvolvido pela Advocacia Geral da União para a separação de resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. Essa habilitação terá validade de três anos e precisará ser renovada pelo Sinir, com a atualização de documentos e informações após esse período.
Essa iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que aborda os serviços relacionados à coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o país.