A partir de agora, a prova de vida, procedimento essencial para o pagamento de aposentadorias e pensões, deixará de ser feita pelo segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação foi estabelecida em uma portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante um evento que celebrou os 100 anos da Previdência Social.
O INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
O ministro afirmou que o novo sistema é mais justo com os segurados, pois evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Ele pode seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
De acordo com o Ministério da Previdência, neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.