Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber, a partir desta segunda-feira (3), a segunda parcela do décimo terceiro. Os pagamentos serão efetuados até o próximo dia 7, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro para quem ganha um salário mínimo teve início no último dia 24 e se estenderá até o dia 8. Até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, incluindo aqueles que recebem o benefício mínimo e os que ganham acima dele.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível no aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado por celulares e tablets. A consulta também pode ser realizada pelo site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, a liberação do décimo terceiro pode ser consultada pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de concluir a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, que eram em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que está sendo paga entre o fim de maio e o início de junho. A primeira parcela, referente à competência de abril, foi paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para aqueles que passaram a receber o benefício após janeiro e terão o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.