Na terça-feira (18), o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho e ex-lateral direito do Botafogo, foi condenado pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a três anos e seis meses de detenção em regime aberto. A sentença é relativa ao atropelamento que causou a morte dos professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima.
Além da pena de detenção, o juiz determinou que o atleta fique com a habilitação para dirigir veículos automotores suspensa pelo mesmo período. Considerando que o crime foi considerado culposo e com pena inferior a quatro anos, a decisão atendeu aos requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal.
Como substituição à pena privativa de liberdade, o magistrado optou por aplicar duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços a entidades que serão escolhidas pela Vara de Execuções Penais.
Atropelamento
No dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 20h30m, ocorreu o acidente em que o casal Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na praia do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o jogador de futebol Marcinho estava dirigindo seu Mini Cooper de maneira imprudente, em zigue-zague na pista sentido Barra da Tijuca, em uma velocidade entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h.
De acordo com a denúncia, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, zona norte da cidade, entre 11h e 11h30 no mesmo dia do acidente, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo ao menos cinco tulipas de chopp.
O juiz Rudi Baldi Loewenkron destacou que a imprudência do acusado ficou plenamente comprovada, não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial.
Na sentença, o juiz Rudi Baldi escreveu: “Importante consignar que a culpa, na definição da doutrina, é a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada numa conduta capaz de conduzir a um resultado não desejado, mas objetivamente previsível. A perícia concluiu pela ocorrência de duas causas concorrentes para o atropelamento: 1) a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) e o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, vez que a faixa de pedestre mais próxima estava a 88 metros do local da colisão.”