A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou, nesta segunda-feira (10), a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é liminar e a União ainda pode recorrer.
Os terrenos de marinha são áreas localizadas a até 33 metros da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. Para ocupar esses locais, é necessária autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual.
Ação Judicial
A decisão surgiu no contexto de um processo que solicita a anulação de uma dívida com o governo federal devido ao não pagamento da taxa de ocupação de um imóvel.
Em sua decisão, o juiz destacou a “insegurança jurídica” em torno da demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites são baseados em informações do período imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou o juiz.
Ele também mencionou que a União “explora financeiramente” esses terrenos.
“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A decisão foi emitida em meio ao debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. No domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.