A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta terça-feira (1°), a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que regulamentavam o setor de apostas online. A decisão foi tomada após uma ação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que buscava garantir que as empresas credenciadas pela autarquia possam operar sem as exigências estabelecidas pelo governo federal.
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília, emitiu a liminar alegando que as portarias SPA/MF 1.225/2024, 1.231/2024 e 1.475/2024 interferem na competência do governo estadual do Rio de Janeiro para regulamentar o setor. Segundo ele, as portarias violam os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando atividades já autorizadas e contrariando legislações federais e constitucionais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia defendido ações para conter o assédio publicitário promovido pelas plataformas de apostas online.