A Justiça, por meio de liminar, determinou que a Enel, empresa de energia, ajuste-se aos parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional para eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção em todos os conjuntos elétricos. Além disso, a decisão exige que a empresa atenda os consumidores de maneira adequada, mesmo em situações críticas, fornecendo informações individualizadas sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. A Enel também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade do serviço prestado.
A determinação partiu do juiz Fábio de Souza Pimenta, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Em caso de descumprimento, a Enel estará sujeita a multas que podem atingir até R$ 500 milhões. A empresa tem até abril para se adequar às determinações, exceto a medida referente às informações no site, que entra em vigor imediatamente após a notificação da liminar.
A Justiça estabeleceu ainda prazos específicos para o atendimento presencial aos consumidores (máximo de 30 minutos), o contato direto do consumidor com o atendimento humano em canais de comunicação (60 segundos) e respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp (60 segundos).
Em resposta, a Enel comunicou por meio de nota que foi informada da decisão no dia 20 e tomará as providências cabíveis, apresentando sua defesa dentro do prazo legal.