Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico, caso haja complicações ou efeitos adversos. Essa regra é aplicável tanto para o setor privado quanto para a rede pública de saúde. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação estabelece um prazo de até 30 dias para que ocorra a troca do implante mamário, após a indicação médica.
Além disso, a lei também prevê que mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer terão direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico. A nova lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação.