O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o decreto que estabelece o indulto natalino de 2024, priorizando detentos em situação de vulnerabilidade. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, beneficia condenados com HIV, câncer, deficiência, transtorno do espectro autista severo, além de gestantes e mães responsáveis pelo cuidado de crianças de até 12 anos.
Quem Pode Ser Beneficiado
Entre os critérios estabelecidos para o perdão da pena estão:
- Gestantes com gravidez de alto risco.
- Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais ao cuidado de crianças.
- Detentos em estágio terminal de doenças graves ou com deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
Exclusões
O decreto exclui uma série de condenados, incluindo:
- Participantes dos atos de 8 de janeiro, que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.
- Condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
- Integrantes de facções criminosas ou envolvidos em abuso de autoridade e acordos de delação premiada.
Critérios e Validação
As regras do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com validação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Contexto Constitucional
Conforme a Constituição, o indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, sendo um instrumento humanitário que busca aliviar o sistema prisional em casos específicos. O decreto de 2024 reflete a atenção às situações de maior fragilidade, ao mesmo tempo em que mantém rigor com crimes considerados graves.