O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de quinta-feira (14) para absolver, pela primeira vez, um dos réus denunciados por participação nos eventos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Até o momento, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante em 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por vários crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas após a instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu.
A defesa argumentou que o réu, em situação de rua, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas não participou de atos violentos.
Conforme os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não conseguiram demonstrar que ele praticou atos violentos.
Argumentação
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes declarou que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com o intuito de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.
O caso está sendo julgado no plenário virtual, onde os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.
Outros 14 réus estão sendo julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão. Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.