MARIA RITA CELEBRA O SAMBA COM CLÁSSICOS E PÉROLAS DO GÊNERO Desde que lançou o álbum ‘Samba Meu’, em 2003, Maria Rita transita com imensa desenvoltura no universo do samba e hoje está consolidada como uma das grandes artistas do gênero. A partir desta ligação afetiva, a cantora criou o ‘Samba da Maria’, projeto que vem percorrendo diversas cidades do Brasil e do mundo desde 2015.
O repertório traz sucessos de sua discografia, como ‘Tá Perdoado’, ‘Maltratar Não é Direito’ e ‘Corpo Só’, além de clássicos imortalizados nas vozes de grandes nomes da música brasileira, como Beth Carvalho (‘Vou Festejar’), Jorge Aragão (‘Coisa de Pele’, ‘Lucidez’), Clara Nunes (‘Juízo Final’), Gonzaguinha (‘É’, ‘O Homem Falou’), Elis Regina (‘O Bêbado e a Equilibrista’) e Arlindo Cruz (‘O Meu Lugar’), entre outros.
Serviço
Maria Rita – SAMBA DA MARIA
Local: Qualistage
Endereço: Av Ayrton Senna, 3000 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
Data: 18 de Março (sexta)
Abertura da casa: não informado.
Início do show: 21h30
Censura: 18 anos
Capacidade: 9 mil pessoas em pé ou 3.500 sentadas
Venda de ingressos pelo site da Eventim: https://www.eventim.com.br ou nas bilheterias do Qualistage.
Informações: bilheteria@qualistage.com.br
Site: https://www.qualistage.com.br
COVID-19
A casa seguirá todos os protocolos de segurança, exigindo comprovante de vacinação e uso de máscaras, como disponibilizado álcool em gel. O local será periodicamente higienizado. Tudo para garantir a diversão com segurança.
ATENÇÃO: A compra deste evento é feita da seguinte forma: primeiro, escolha o setor na lista de categorias. Posteriormente, selecione mesa desejada. Para realizar a compra, escolha o tipo de ingresso (INTEIRA, MEIA etc) no canto superior à direita do mapa.
IMPORTANTE: Ingressos na categoria MEIA IDOSO darão acesso ao evento somente a clientes que comprovarem ter 60 anos ou mais. Previsto pela Lei Federal 12.933/13 e decreto, não ocorrerá, sob qualquer hipótese, a substituição deste tipo de ingresso por outros ingressos de MEIA ENTRADA, caso haja esgotamento da cota/limite previsto pela lei. Caso o portador do ingresso não comprove a condição de beneficiário/idoso, o acesso ao evento será mediante a complemento de valores, sujeito à disponibilidade de ingressos TIPO INTEIRO.