Na noite de ontem (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um trecho da lei que estabelece a presunção de legalidade do ouro vendido no Brasil, sem a necessidade de comprovação da origem do metal, bem como a boa-fé dos compradores.
Essa decisão atendeu a uma solicitação do Partido Verde (PV), feita em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada em janeiro deste ano, depois que foram expostos os graves impactos ambientais e humanitários do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
A suspensão da legalidade presumida do ouro vendido no país significa que, a partir de agora, o comprador terá que comprovar a origem do ouro adquirido, tornando a fiscalização mais rigorosa e dificultando a venda de ouro extraído ilegalmente.
Além disso, o ministro determinou que o governo tenha um prazo de 90 dias para estabelecer um novo marco regulatório para a fiscalização da venda de ouro no Brasil, de forma a garantir a proteção do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas.
A decisão de Gilmar Mendes é um importante passo para a proteção ambiental e para o combate ao garimpo ilegal no país, que têm impactos graves não só na natureza, mas também na vida e cultura dos povos indígenas que habitam as áreas exploradas ilegalmente.
O PV argumentou que a norma, que consta no artigo 39 da Lei 12.844/2013, “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.
Comércio do ouro
A decisão levou em consideração a manifestação de diversos órgãos fiscalizadores do comércio do ouro no Brasil, como Agência Nacional de Mineração (AMN) e Banco Central (BC).
O magistrado resolveu conceder a liminar poucas horas depois do procurador-geral da República, Augusto Aras, ter se manifestado, na tarde de ontem (4), pela derrubada da norma que previa a legalidade presumida do ouro e a boa-fé dos compradores.
“As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias – ou podem promover ações nesse sentido – para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro”, escreveu Aras em seu parecer.