A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a ter acesso a uma nova linha de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete facilitar o acesso ao crédito com juros reduzidos, beneficiando cerca de 47 milhões de trabalhadores, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
A modalidade, que já existe para servidores públicos e segurados do INSS, permite taxas de juros mais baixas, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo os riscos de inadimplência.
Tire suas dúvidas sobre o novo consignado para CLT
1. Como ter acesso ao crédito?
O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial pela página da Carteira de Trabalho Digital (site ou aplicativo). Após a autorização, receberá propostas de crédito em até 24 horas e poderá escolher a melhor opção diretamente no canal eletrônico do banco.
2. Qual o limite de desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente na folha de pagamento, com um limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios.
3. Quem pode solicitar o novo consignado?
Todos os trabalhadores CLT, incluindo:
✔ Empregados da iniciativa privada com carteira assinada
✔ Empregados domésticos
✔ Trabalhadores rurais
✔ Empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador)
4. O trabalhador precisa ir ao banco para contratar?
Não. O processo será 100% digital pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos sites e aplicativos dos bancos.
5. Quem já tem um consignado pode migrar para o novo modelo?
Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Para trocar de instituição financeira, a opção estará disponível a partir de 6 de junho.
6. O que acontece com o pagamento das parcelas em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego CLT, com atualização do saldo devedor. Também será possível renegociar diretamente com o banco.
7. O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?
O desconto das parcelas continuará sendo feito no novo empregador, por meio do eSocial.
8. Existe um teto de juros para o novo consignado?
Não. Diferente do consignado do INSS e do crédito para servidores públicos, o governo optou por não estabelecer um teto de juros para o consignado CLT.
9. Que dados das pessoas os bancos poderão acessar?
O compartilhamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras habilitadas terão acesso a:
✔ Nome completo
✔ CPF
✔ Tempo de empresa
✔ Margem consignável do salário
✔ Verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão
10. Quem tem empréstimo pessoal (CDC) pode migrar para o consignado?
Sim, desde que procure um dos 80 bancos e instituições financeiras habilitadas.
11. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o novo consignado?
Sim. O saque-aniversário do FGTS e a antecipação desse saque não interferem na contratação do novo crédito consignado.
12. O crédito consignado privado já existia? O que mudou?
Sim, mas não era amplamente utilizado porque as empresas precisavam fazer convênios específicos com bancos para permitir o desconto na folha de pagamento. Agora, com a integração ao eSocial, qualquer trabalhador CLT poderá contratar o crédito diretamente com mais de 80 instituições financeiras, sem depender de um convênio do empregador.
O volume de crédito consignado privado deve triplicar em 2025, podendo ultrapassar R$ 120 bilhões, segundo estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).