A partir de hoje (2), os juros aplicados ao rotativo do cartão de crédito e à fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, devido à ausência de acordo entre o governo e os bancos. A medida, prevista pela Lei do Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, visa proteger os consumidores.
A Lei do Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para que governo, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Com a falta de consenso, entrou em vigor o limite de 100% da dívida, conforme o modelo em vigor no Reino Unido.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante o período de negociações, nenhuma proposta foi apresentada pelas instituições financeiras. A medida busca evitar que as dívidas aumentem exponencialmente, proporcionando maior controle aos consumidores.
Com a imposição do teto de juros, uma fatura de R$ 100, ao ser empurrada para o rotativo, resultará em juros e encargos limitados a R$ 100, totalizando uma dívida máxima de R$ 200, independentemente do prazo.
Além do limite de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e promoveu maior transparência nas faturas. A portabilidade permitirá a transferência da dívida para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação, a partir de julho, enquanto as mudanças na transparência nas faturas entrarão em vigor na mesma data.
A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar informações essenciais de forma destacada, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. Além disso, áreas específicas nas faturas deverão oferecer opções de pagamento e informações complementares, proporcionando maior clareza aos consumidores sobre seus compromissos financeiros.