O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu diretrizes para a concessão e renovação de certificados a instituições beneficentes envolvidas na redução do consumo de substâncias entorpecentes, como comunidades terapêuticas e centros de apoio, oferecendo assistência psicossocial e cuidados aos dependentes.
A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que aborda esse tema crucial.
Segundo o documento, as organizações devem demonstrar ser comunidades terapêuticas que proporcionam atendimento em regime residencial e transitório, com a adesão e permanência voluntárias de indivíduos enfrentando problemas relacionados ao uso, abuso ou dependência de substâncias como álcool e outras drogas. Estes são acolhidos em um ambiente protegido, orientado de forma ética e técnica, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e social, através da promoção da abstinência e da reinserção social, visando a melhoria geral da qualidade de vida.
Por outro lado, as entidades de cuidados e assistência devem evidenciar que oferecem serviços interdisciplinares, transversais e complementares na área de uso e dependência de álcool e drogas.
Essas instituições devem ser constituídas juridicamente como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, embora possam desenvolver atividades remuneradas, inclusive sem ceder mão de obra.
Para solicitar o certificado, o representante legal da instituição deve cadastrar-se no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas e protocolar o requerimento digitalmente. No caso das comunidades terapêuticas, é necessário cadastrar todos os acolhidos na instituição.
O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão encarregado de analisar os requerimentos de certificação e conduzir todo o processo até a publicação da portaria no DOU, formalizando a certificação. Em caso de recusa, a instituição pode recorrer no prazo de 30 dias.
Após a obtenção do certificado de reconhecimento como entidade beneficente, a organização torna-se isenta de contribuições para a seguridade social, contudo, deve manter uma placa indicativa em local visível, informando sobre essa condição e as áreas de atuação.