Os eleitores que não participaram do segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Para aqueles que estiveram fora do país, o prazo se estende por 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após a data limite de 7 de janeiro.
A justificativa pode ser registrada pelo aplicativo e-Título, pelo portal de autoatendimento eleitoral, ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. No caso do formulário, é necessário entregá-lo pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral do título. É imprescindível anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que a justificativa seja analisada pela autoridade judiciária.
Para os eleitores que não compareceram no primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cada justificativa é válida somente para o turno ausente. Dessa forma, eleitores que faltaram nos dois turnos devem realizar justificativas separadas, respeitando os prazos de cada fase.
A ausência é registrada imediatamente após a eleição, e o prazo de justificativa oferece a oportunidade de regularizar a situação sem multa. A consulta ao histórico de justificativas eleitorais está disponível pelo aplicativo e-Título, acessível tanto para eleitores com título regular quanto suspenso.