A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022, que declarou a isenção de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, os contribuintes que receberam esse tipo de benefício nos últimos cinco anos podem solicitar o ressarcimento do tributo. A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que é necessário retificar as declarações do Imposto de Renda de anos anteriores, podendo, em alguns casos, requerer a restituição de valores pagos a mais.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) às 8h e encerra-se às 23h59min59s de 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações este ano, um aumento em relação às 41.151.515 entregues no ano anterior.
A decisão do STF estabeleceu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, incidindo apenas sobre os ganhos do pagador da pensão. O tribunal considerou a bitributação inconstitucional, prejudicial às pessoas mais vulneráveis e contrária aos direitos fundamentais da população. Desde então, a DPU orienta que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam restituídos aos contribuintes, inclusive com recomendações à Receita Federal.
Procedimentos para Ressarcimento: Atualização da Declaração e Pedido Eletrônico
Após a decisão do STF, a pensão alimentícia deve ser declarada como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Aqueles que a declararam nos últimos cinco anos como “rendimentos tributáveis” precisam retificar as declarações de cada ano correspondente. Se a retificação resultar em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em um ano específico, será necessário efetuar um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Orientações para Pagadores de Pensão Alimentícia
Para aqueles que pagam pensão alimentícia, nada muda. O valor deve continuar a ser declarado anualmente, podendo ser deduzido ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que seja estabelecido judicialmente ou em escritura pública. Além disso, despesas relacionadas à saúde ou educação do beneficiário, definidas por acordo judicial, também podem ser deduzidas.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, acesse a página da Receita Federal na seção de perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União está disponível para prestar assistência a contribuintes que não têm condições de arcar com os custos de um advogado, e mais detalhes podem ser obtidos no site do órgão.