Com o início de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro. As vedações são estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir de 6 de julho, três meses antes do primeiro turno, entram em vigor as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos estão autorizados a realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
Principais Restrições Eleitorais
6 de Julho
Nomeação de Servidores: A partir do dia 6 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para manter serviços públicos essenciais.
- Concursos: Nomeações decorrentes de concursos públicos só poderão ocorrer se o resultado tiver sido homologado até 6 de julho.
- Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios ficam proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade Estatal: A realização de publicidade institucional de programas de governo fica vedada, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de Obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
20 de Julho
- Convenções: A partir de 20 de julho, partidos e federações podem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
- Gastos de Campanha: Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Direito de Resposta: A partir de 20 de julho, candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.
Essas medidas são essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral, evitando o uso da estrutura pública para favorecer candidatos e assegurando uma disputa justa e equilibrada.