O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) emitiu um alerta sobre os perigos associados a procedimentos estéticos realizados por profissionais sem a devida qualificação, destacando que práticas inadequadas podem provocar sérias complicações oculares, incluindo danos irreversíveis nos olhos e nas pálpebras.
Entre os procedimentos mais frequentemente associados a esses riscos estão o ultrassom microfocado, laser CO2, peeling de ácido tricloroacético (ATA) e peeling de fenol. Segundo o CBO, esses tratamentos, quando mal executados, podem causar queimaduras que afetam a córnea e a retina, além de contribuir para o desenvolvimento de condições graves como catarata e glaucoma.
Um exemplo preocupante citado pela entidade envolve a aplicação inadequada de ultrassom microfocado, que levou um paciente a desenvolver baixa visão, dor ocular, sensibilidade extrema à luz e aumento da pressão intraocular. Esses sintomas evoluíram para um quadro de glaucoma secundário, seguido de catarata.
Sinais de Alerta e Cuidados Necessários
O CBO enfatiza a necessidade de avaliação oftalmológica urgente caso surjam sintomas como dor ocular, fotofobia, sensações de flashes de luz no campo de visão (fotopsias) e vermelhidão nos olhos (hiperemia conjuntival) após procedimentos estéticos.
Para evitar complicações, a entidade recomenda que os pacientes busquem atendimento com profissionais devidamente qualificados, que possuam certificações válidas e estejam licenciados para atuar na área estética. Além disso, é crucial que esses profissionais tenham conhecimento da anatomia da região periorbital e sigam práticas de segurança específicas.
Um checklist de segurança deve incluir a verificação da calibração dos equipamentos, a adequação das substâncias utilizadas ao redor dos olhos, e a elaboração de um plano de tratamento personalizado que considere a saúde ocular prévia do paciente. Avaliações oftalmológicas antes do procedimento são essenciais para identificar condições preexistentes, como olho seco, glaucoma ou infecções, que podem ser agravadas pelo tratamento.
Procedimentos Invasivos e a Lei do Ato Médico
A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13) estabelece que apenas médicos graduados estão autorizados a realizar procedimentos estéticos invasivos. O descumprimento dessa legislação pode expor os pacientes a riscos significativos, uma vez que profissionais não habilitados podem não estar aptos a manejar complicações ou sequer dispor de uma rede de apoio adequada.
Em casos de urgência, como perda de visão após um procedimento estético, o CBO orienta que o paciente seja encaminhado imediatamente a um oftalmologista, que poderá avaliar a gravidade do dano e iniciar o tratamento adequado, seja por meio de medicamentos anti-inflamatórios ou, se necessário, intervenções cirúrgicas.
Debate em Evento Nacional
A problemática dos procedimentos estéticos realizados por profissionais sem qualificação será um dos temas discutidos na 68ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia, organizado pelo CBO e previsto para ocorrer entre os dias 4 e 7 de setembro em Brasília. O evento reunirá especialistas para debater e reforçar a importância da segurança em tratamentos estéticos que envolvem a saúde ocular.