Durante sua visita à aldeia indígena Paraná, do povo Marubo, localizada no Vale do Javari (AM), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, afirmou que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado no primeiro semestre de 2023.
Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, ou seja, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.
Durante sua visita, a ministra ouviu as queixas e pedidos dos indígenas, que solicitaram, por meio de um documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), que o Supremo resolva a questão do marco temporal.
“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.
De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.
Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.
Tese
O julgamento em questão envolve a discussão sobre a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas só teriam direito às terras que estavam efetivamente ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nessa época.
O caso que motivou a discussão é referente à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e que está em disputa judicial com a procuradoria do estado.
Atualmente, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por outro lado, o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.