A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, estabelecendo que políticos condenados fiquem inelegíveis por no máximo oito anos a partir da data da condenação. A proposta segue agora para análise no plenário do Senado.
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, atualmente prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos comece a contar apenas após o cumprimento da pena em casos de crimes graves, como homicídio, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Para infrações eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, o prazo de inelegibilidade cobre o tempo de mandato e mais oito anos após o término do mesmo.
O projeto de lei, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), introduz outras mudanças, como o limite de 12 anos para inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações. O texto também determina que essas novas regras sejam aplicadas retroativamente a casos já julgados.
Outra alteração proposta é a exclusão da inelegibilidade em casos onde o político é condenado por abuso de poder político ou econômico, desde que não tenha ocorrido “comportamento grave” que justifique a cassação do mandato.
O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), destacou que a legislação atual cria prazos de inelegibilidade excessivamente longos e variados. Ele argumenta que a nova lei unificaria o prazo de inelegibilidade para oito anos, contados a partir de diferentes marcos temporais, como a decisão de perda de mandato, a eleição onde ocorreu o abuso, ou a condenação por órgão colegiado.
Defendendo o projeto contra críticas, o senador Weverton afirmou que a proposta visa corrigir situações onde processos judiciais se arrastam por muitos anos, impedindo indefinidamente a candidatura dos políticos. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), também apoiou as mudanças, argumentando que elas estabelecem um prazo mais justo e definido para o cumprimento da inelegibilidade.