O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (21), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, um tema central da reforma trabalhista de 2017. O julgamento, que estava na pauta da sessão de hoje, foi postergado para dar prioridade a uma ação relacionada à autonomia do Ministério Público de Contas do Pará. Ainda não foi definida uma nova data para a continuidade do julgamento.
A análise do trabalho intermitente no STF foi interrompida em 2020, com um placar parcial de 2 votos a 1 a favor da validade do modelo. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a modalidade, argumentando que ela coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade devido à imprevisibilidade de renda. Em contrapartida, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor, defendendo que o modelo é constitucional e contribui para a redução da informalidade no mercado de trabalho.
O contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma de 2017, permite que o trabalhador seja pago por horas ou dias trabalhados, recebendo benefícios como férias, FGTS e 13º salário de forma proporcional. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A legalidade deste modelo foi questionada por diversas entidades sindicais, que argumentam que ele favorece a precarização do emprego, possibilita remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores. O julgamento ainda aguarda os votos dos oito ministros restantes do STF.