O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo estava na pauta do dia, mas não foi analisado, e uma nova data ainda não foi definida.
Atualmente, o placar está em 3 votos a 0 contra o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Antes do adiamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF para destravar o julgamento. A sugestão, construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos, defende que as contas do FGTS garantam correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. No entanto, essa proposta valeria apenas para novos depósitos após a decisão do STF e não afetaria valores retroativos.
O caso em julgamento teve início com uma ação protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, questionando a correção pela TR, que tem rendimento próximo a zero ao ano. O partido argumenta que essa correção não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante. Apesar de leis posteriores estabelecerem uma correção com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, a questão da correção ainda é controversa, pois permanece abaixo da inflação.