O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da atuação e responsabilidade de plataformas digitais na remoção de conteúdos que promovam desinformação ou discurso de ódio, sem necessidade de ordem judicial. A decisão pode redefinir os limites da regulamentação do uso da internet no Brasil.
Os casos envolvem interpretações do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e são relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. As ações, liberadas para julgamento em agosto, discutem pontos centrais sobre a responsabilização das empresas de tecnologia.
Questões em debate
- Ordem judicial prévia (Relator: Dias Toffoli)
O STF irá avaliar a constitucionalidade da exigência de uma ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos ilícitos, como prevê o Marco Civil da Internet. - Fiscalização extrajudicial (Relator: Luiz Fux)
O tribunal discutirá se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos considerados ofensivos sem a necessidade de determinação judicial. - Bloqueio de aplicativos (Relator: Edson Fachin)
Será analisada a legalidade de decisões judiciais que determinam o bloqueio total de aplicativos, como o WhatsApp, em resposta ao não cumprimento de ordens de entrega de dados ou remoção de conteúdos.
Impacto e debate público
Em 2022, o STF realizou uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil sobre as implicações econômicas, técnicas e jurídicas das regras do Marco Civil. O objetivo foi reunir subsídios para o julgamento, que aborda a tensão entre liberdade de expressão, combate à desinformação e responsabilidade das plataformas.
Consequências
A decisão do STF poderá estabelecer novos parâmetros para a atuação de redes sociais e empresas de tecnologia no Brasil, com impactos diretos na moderação de conteúdos, proteção de direitos fundamentais e combate a práticas ilegais online.