O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), a análise de um tema delicado e de grande relevância para a comunidade das Testemunhas de Jeová: a possibilidade de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os ministros discutirão se o Estado tem a obrigação de custear tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.
O julgamento foi motivado por dois recursos que chegaram à Corte. No primeiro, uma mulher, adepta das Testemunhas de Jeová, recusou-se a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital optou por não realizar o procedimento. No segundo caso, um homem pertencente ao mesmo grupo religioso solicitou à Justiça que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica que não envolvesse transfusão de sangue, além dos custos adicionais do tratamento.
Durante a sessão, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, destacou as dificuldades enfrentadas pelas Testemunhas de Jeová para manter sua saúde de acordo com suas crenças. Ela defendeu que o Estado deve oferecer alternativas que respeitem essas convicções. “A recusa não é um capricho, mas uma expressão da dignidade pessoal, em harmonia com a fé em Jeová. O avanço da medicina e do direito sugere que é razoável e legítimo permitir que o paciente faça essa escolha com base em suas crenças religiosas”, argumentou.
O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo específico para o atendimento de Testemunhas de Jeová, afirmando que a escolha de não receber transfusão deve ser respeitada, desde que os médicos estejam cientes da condição do paciente. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico contra a sua vontade”, afirmou.
Por outro lado, o advogado Henderson Furst, representando a Sociedade Brasileira de Bioética, ressaltou a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas alertou para a insegurança jurídica que os profissionais de saúde enfrentam. Ele levantou questões sobre como essa autonomia deve ser formalmente registrada e reconhecida pelos médicos. “Um testamento vital é suficiente? Precisa ser registrado em cartório?”, questionou.
Os ministros do STF ouviram as argumentações das partes envolvidas na sessão de hoje, mas ainda não há uma data definida para a votação dos votos e a decisão final do julgamento.