O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação, em razão do impulsionamento de conteúdos negativos contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Turma da Corte.
A penalidade foi mantida após julgamento virtual, no qual os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram contra o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de votar, devido à sua atuação como advogado da campanha de Lula no pleito eleitoral. O último voto da turma, do ministro Luiz Fux, deve ser proferido até sexta-feira (4), mas a maioria já foi alcançada.
Entenda o caso
A multa foi aplicada pelo TSE devido ao impulsionamento do site “Lula Flix”, que compilava conteúdos críticos a Lula. A prática foi considerada irregular, pois a legislação eleitoral permite a promoção paga de candidatos, mas proíbe o uso desse recurso para disseminação de material prejudicial a adversários políticos.
Durante a campanha, a equipe de Bolsonaro contratou anúncios no Google para destacar um portal favorável ao então presidente, direcionando os usuários para conteúdos negativos sobre Lula. O TSE entendeu que a estratégia violou as normas eleitorais, caracterizando um uso indevido da publicidade digital.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia negado o seguimento do recurso, argumentando que a defesa de Bolsonaro não apresentou justificativas suficientes para contestar a decisão do TSE. Os advogados do ex-presidente alegaram que o material impulsionado consistia em reportagens publicadas em veículos de grande circulação, sustentando que sua divulgação estaria protegida pela liberdade de imprensa e expressão.
Impacto e desdobramentos
A campanha de Lula chegou a solicitar a remoção completa do site “Lula Flix”, alegando que ele estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. No entanto, o TSE determinou apenas a retirada das publicações classificadas como falsas pela Justiça Eleitoral.
O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre o uso das ferramentas digitais nas campanhas eleitorais, estabelecendo precedentes para a regulamentação da publicidade política na internet. A multa de R$ 40 mil foi o valor máximo previsto para infrações relacionadas ao impulsionamento irregular de conteúdos durante o pleito.