O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento que poderá impactar a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Com início em 2015 e um placar de 5 a 1 favorável a alguma forma de flexibilização, a discussão aguarda há 9 anos por uma conclusão.
Em questão está um recurso contra uma decisão judicial em São Paulo, que manteve a condenação de um homem encontrado com 3 gramas de maconha. O réu foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal.
As penas previstas são leves, incluindo advertências sobre os perigos das drogas, serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, no cerne do debate no STF está a questão de saber se o usuário realmente causa algum dano à sociedade ao consumir substâncias ilícitas, para que tal ato possa ser considerado crime.
Outro ponto em discussão é até que ponto o Estado pode interferir na escolha individual de consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidade e do direito à vida privada. Preliminarmente, os ministros também abordam se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se essa é uma responsabilidade exclusiva do Congresso.
A sessão para retomada do julgamento está marcada para as 14h desta quarta-feira, sendo o primeiro item da pauta do plenário. O caso será revisitado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise durante a última sessão, em agosto do ano anterior.
O recurso em análise tem repercussão geral, o que significa que, ao final, o plenário do STF deverá estabelecer uma tese que servirá como referência para todos os casos semelhantes na Justiça.
Descriminalização versus Legalização
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sustenta que o uso de drogas não deve ser considerado crime. Argumenta que é uma decisão privada e que qualquer dano resultante recai principalmente sobre a saúde do próprio usuário. Ele afirma que criminalizar o usuário de drogas resulta em estigmatização, prejudicando os esforços de redução de danos e prevenção de riscos.
Mendes diferencia ainda a descriminalização do consumo da legalização das drogas ilícitas, destacando que a primeira envolve uma abordagem de saúde pública e redução de danos, enquanto a segunda implica em uma regulamentação do consumo semelhante ao que foi feito em outros países.
No entanto, o ministro recuou em seu voto mais recente, optando por descriminalizar apenas o porte de maconha.
Divergências e Propostas
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também defendem a descriminalização do porte de maconha, argumentando sobre os direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição. Barroso destacou ainda a necessidade de estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, visando reduzir o encarceramento de jovens negros.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin é o único a divergir até o momento, argumentando que a descriminalização pode agravar o combate às drogas. Mesmo assim, propôs uma quantidade específica para distinguir o uso pessoal do tráfico.
Situação Internacional
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas não é exclusiva do Brasil. Vários países ao redor do mundo já adotaram medidas nesse sentido, alguns permitindo o porte e o consumo de drogas em certas circunstâncias. As abordagens variam desde a descriminalização até a legalização, com diferentes consequências legais e sociais.
A situação no Brasil se insere em um contexto global de debates e mudanças nas políticas de drogas, com diferentes abordagens sendo exploradas em diversos países.
Ao acompanhar o desfecho desse julgamento, é possível que o Brasil se alinhe a uma tendência internacional em busca de políticas mais eficazes e humanitárias no combate ao uso de drogas.