O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A decisão restringe a aplicação dos equipamentos a operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações em resposta a ataques contra agentes de segurança.
Contexto e solicitação do governo
A medida foi tomada após o governo paulista solicitar que as câmeras fossem usadas apenas em grandes operações. Atualmente, a Polícia Militar de São Paulo dispõe de 10 mil equipamentos para um efetivo de cerca de 80 mil policiais.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a determinação anterior de Barroso, que previa o uso amplo das câmeras, gerava dificuldades operacionais e desconsiderava a natureza de diversas ações policiais, que não apresentam risco de confronto.
Decisão ajustada
O ministro limitou o uso obrigatório das câmeras a situações específicas e destacou que os equipamentos devem ser alocados prioritariamente em regiões com índices elevados de letalidade policial. Além disso, o estado deverá apresentar relatórios mensais ao STF para comprovar a implementação das medidas.
“Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou em respostas a ataques contra policiais, desde que haja disponibilidade de equipamentos nas regiões,” definiu Barroso.
Aquisição e críticas
O estado de São Paulo firmou contrato com a Motorola em setembro deste ano para a compra de 12 mil novas câmeras. No entanto, o modelo adquirido permite que o policial ou a central de operações ative e interrompa a gravação, o que foi criticado por entidades de direitos humanos. Essas organizações defendem que o sistema de gravação contínua é mais eficiente para garantir a transparência e prevenir abusos.
A Secretaria da Segurança Pública argumentou que as funcionalidades do novo sistema, como o acionamento remoto e automático, compensam a falta de gravação ininterrupta.
Histórico da medida
O uso de câmeras corporais pela PM paulista foi acordado em abril deste ano entre o governo estadual e o STF. Desde então, o estado apresentou um cronograma de implementação e realizou licitações para ampliar o programa.
Em dezembro, Barroso havia determinado a obrigatoriedade irrestrita do uso das câmeras em operações policiais, o que gerou debates sobre viabilidade e eficácia. Com a nova decisão, o foco passa a ser a aplicação estratégica dos equipamentos, respeitando as limitações operacionais e logísticas do estado.