Após um longo período de nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, alterando a abordagem legal para questões relacionadas ao porte da substância.
Consequências Administrativas, Não Criminais
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mantendo-o como comportamento ilícito. No entanto, o tratamento para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha será administrativo, não mais penal. Ou seja, não haverá prisão, mas os infratores poderão ser advertidos ou obrigados a participar de cursos educativos, sem que isso implique em antecedentes criminais.
Contexto e Decisão
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências, mas mantinha a criminalização do porte. Com a nova decisão, as sanções passam a ser exclusivamente administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como punição.
Diferenciação entre Usuário e Traficante
O STF determinou que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza uso pessoal. A quantidade foi estabelecida com base em uma média das sugestões dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas. Entretanto, a decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em casos envolvendo quantidades menores que 40 gramas, se houver indícios de comercialização, como balanças de precisão ou registros de vendas.
Apreensão e Procedimentos Policiais
A decisão do STF não impede abordagens policiais. Usuários de maconha ainda podem ser levados à delegacia, onde a droga será pesada e a situação avaliada para determinar se se trata de porte para uso pessoal. A polícia poderá apreender a substância, mas não será possível a prisão em flagrante nesses casos.
Retroatividade e Revisão de Condenações
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com tráfico. A revisão dessas penas não será automática e dependerá de recursos apresentados à Justiça.
A decisão do STF representa uma mudança significativa na política de drogas no Brasil, focando em abordagens administrativas em vez de penais para usuários de maconha, ao mesmo tempo que mantém a distinção entre uso pessoal e tráfico.