O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h.
Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que processos relacionados a medidas de combate a incêndios no Pantanal têm prioridade na ordem da pauta.
Caso o tema seja revisitado, os ministros deliberarão sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça possam requerer o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.
Apesar da determinação, a revisão ainda não foi implementada devido a um recurso do INSS, que busca limitar os efeitos da validação da revisão.
O INSS busca restringir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já encerrados, a decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e à proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Andamento
O último desenvolvimento no processo ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e agora terá continuidade presencialmente.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Contexto
O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisão do benefício considerando as contribuições anteriores a 1994.
Durante a tramitação do processo, associações em defesa dos aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam contabilizadas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas da contagem devido à reforma da Previdência de 1999, que, em suas regras de transição, não incluía os pagamentos anteriores ao Plano Real.
De acordo com essas entidades, os segurados do INSS sofreram uma redução nos benefícios devido à não consideração dessas contribuições.