A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o limite máximo estabelecido é de R$ 3.561,50 por ano.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo Fux, “os limites das despesas com educação para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda não afrontam a Constituição”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até sexta-feira (21) às 23h59 para registrar seus votos. Caso haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico), o julgamento pode ser interrompido.
OAB contesta limitação de deduções
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a imposição do teto para deduções, argumentando que a medida viola princípios constitucionais, como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
A entidade defende que limitar as deduções prejudica o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite sua incapacidade de fornecer ensino de qualidade para todos os cidadãos.
O ministro Luiz Fux rebateu essa argumentação, sustentando que a remoção dos limites de dedução poderia impactar negativamente a arrecadação fiscal, reduzindo recursos para o financiamento da educação pública. “Tal medida teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos destinados ao ensino público e possibilitar maiores deduções àqueles que possuem maior poder econômico”, afirmou Fux.
Gastos com educação permitidos para dedução
Atualmente, a legislação permite a dedução de despesas com:
- Educação infantil (creche e pré-escola);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Por outro lado, cursos complementares, como idiomas e música, não são dedutíveis no IRPF.
Cronograma da Declaração do IRPF 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, referente ao ano-base 2024, começou na segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio.