O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto a favor da anulação do acórdão que autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recálculo, aprovado pelo STF em dezembro do ano passado por 6 votos a 5, enfrenta agora a possibilidade de revisão.
Zanin concordou com os argumentos apresentados pelo INSS, que alegou que a Corte não considerou um ponto crucial que poderia impactar o resultado final do julgamento. O ministro propõe o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento pelo plenário daquela corte, o que resultaria em uma nova análise sobre a concessão ou não da revisão da vida toda aos segurados.
O voto de Zanin pode influenciar significativamente o desfecho do caso, pois outros cinco ministros já haviam votado anteriormente a favor da anulação da decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Caso esses ministros mantenham seus votos, a maioria pode ser revertida.
O tema está em julgamento no plenário virtual do STF, onde os ministros votam remotamente. A sessão está programada para se estender até as 23h50 de 1º de dezembro. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Zanin, divergindo do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou válido o julgamento do STJ.
Caso a votação no STF resulte em apoio à revisão da vida toda, Zanin propõe a modulação dos efeitos da decisão, limitando o direito a eventuais diferenças de valor a partir de 13 de dezembro de 2022.
Entenda o Caso:
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal da aposentadoria. Contudo, a decisão não é definitiva, e recursos contra ela estão em andamento. A regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.
O processo em questão trata do recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a um segurado a revisão do benefício com base nas contribuições anteriores a 1994. Associações que defendem os aposentados argumentam que essas contribuições devem ser consideradas no cálculo dos benefícios, uma vez que foram excluídas pela reforma da Previdência de 1999. Segurados do INSS teriam tido uma redução nos benefícios devido a essa exclusão.
Para saber quem tem direito ao recálculo e se é vantajoso buscar a revisão, a Agência Brasil publicou uma reportagem explicativa após a decisão do STF.