O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo ano a decisão sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi interrompido nesta quarta-feira (18) após pedido de vista do ministro André Mendonça. A retomada está prevista para fevereiro de 2025, após o recesso do Judiciário.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto antes da suspensão. Barroso defendeu uma responsabilização parcial das plataformas, afirmando que elas devem remover conteúdos relacionados a crimes graves, como pornografia infantil, terrorismo, suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia, mas somente após notificação formal. No entanto, em casos de ofensas e crimes contra a honra, o ministro manteve a necessidade de decisão judicial para remoção, conforme a prática atual.
Barroso descarta monitoramento prévio
Barroso rejeitou a proposta de monitoramento ativo das redes sociais, preferindo enfatizar o “dever de cuidado” das plataformas. Ele também não incluiu obrigações adicionais para marketplaces.
“Crimes contra a honra exigem ordem judicial para remoção. Não defendo responsabilidade objetiva ou monitoramento prévio, mas o cumprimento de um dever de cuidado. É importante preservar a liberdade de expressão enquanto coibimos abusos”, declarou.
O ministro destacou ainda a necessidade de regulamentar as redes sociais para combater a disseminação de desinformação, citando exemplos de conteúdos que promovem fraudes eleitorais ou informações falsas sobre saúde pública.
Votos anteriores e contexto jurídico
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que já haviam votado anteriormente, também defenderam a responsabilização das plataformas, exigindo a remoção de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Entre os exemplos apontados por ambos estão mensagens que promovem ataques à democracia, incitação à violência e discursos de ódio.
O julgamento no STF envolve dois casos específicos relacionados ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após descumprimento de uma ordem judicial. Um dos processos questiona a condenação do Facebook por danos morais decorrentes de um perfil falso, enquanto o outro discute se o Google deve monitorar e remover conteúdos ofensivos de forma autônoma.
Debate entre liberdade e controle
Representantes das redes sociais argumentaram, em sessões anteriores, que a regra atual preserva a liberdade de expressão e evita censura. Eles afirmaram que já adotam práticas para remover conteúdos ilegais extrajudicialmente e que a implementação de monitoramento prévio seria incompatível com os princípios constitucionais.
A decisão final do STF é aguardada com grande expectativa, já que terá impactos diretos sobre a forma como o Brasil regula o uso da internet, equilibrando os direitos à liberdade de expressão e à proteção contra abusos online.