Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) a existência de “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa medida, a Corte declarou ilegal a prática de ajuizamento de várias ações judiciais com o intuito de constranger ou dificultar o trabalho da imprensa.
De acordo com o entendimento do STF, processos em que indivíduos mencionados em reportagens jornalísticas buscam indenizações deverão ser julgados na cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores das ações podem escolher o local de tramitação, o que resulta na pulverização de processos contra a imprensa em diferentes jurisdições.
Os ministros também determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, isto é, negligência profissional intencional para prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.
A decisão foi provocada por ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Base da Decisão
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que citou exemplos de 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas. As ações são frequentemente movidas por pessoas mencionadas em reportagens que buscam indenizações por danos morais.
Durante a sessão, o ministro Barroso lembrou o histórico do Brasil com relação à liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receitas de bolo, poemas de Camões. Todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, e até o balé Bolshoi foi proibido por ser considerado propaganda comunista”, comentou.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se vivemos a década de 1970 com toda forma de censura, hoje enfrentamos novas formas particulares de censura. Não queremos dar guarida a novas censuras; estamos defendendo a liberdade”, concluiu.