Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a sessão prevista para iniciar às 14h. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram, e a maioria necessária para a descriminalização será alcançada com seis votos favoráveis.
Mudança na Natureza das Punições
Os ministros que já votaram indicam que, embora o porte de maconha continue sendo considerado ilícito, as penalidades para os usuários passarão a ter natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que os usuários não enfrentarão registro de reincidência penal ou obrigação de prestação de serviços comunitários.
Além disso, a Corte deve definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, propondo uma medida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Contexto da Lei de Drogas
O STF está revisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a lei elimine a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais para os usuários.
Esclarecimento sobre a Legalização
Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não trata da legalização da maconha. Ele esclareceu que o porte ainda será considerado ilícito, mas as sanções terão caráter administrativo, conforme a intenção do legislador.
Histórico dos Votos
O julgamento começou em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga. Após outros votos, Mendes limitou a descriminalização à maconha, propondo medidas para distinguir entre consumo próprio e tráfico.
Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracterizaria tráfico. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sugeriram manter a conduta criminalizada, com a definição de uma quantidade específica para distinguir usuários de traficantes. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, ao retomar o julgamento, abriu uma terceira via, defendendo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e sugerindo que o Congresso defina a quantidade que diferencia usuários de traficantes.
O julgamento prossegue hoje, com a expectativa de uma decisão final após os votos dos ministros restantes.