Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria de votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 5 votos a 3.
Os votos proferidos até agora sugerem estabelecer uma quantidade específica de maconha para diferenciar entre uso pessoal e tráfico de drogas. A quantidade discutida varia entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, mas a definição final será dada ao término do julgamento.
O caso examina a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei criou a figura do usuário, distinguindo-o do traficante e aplicando penas mais leves. As penas para usuários incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, ao invés de prisão. No entanto, a lei manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários, apesar das penas alternativas.
A origem do julgamento é um caso concreto em que a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deve ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha, e a decisão do STF pode redefinir a abordagem legal sobre o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil.