O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a padronização do valor de R$ 2,3 mil de indenização por danos morais para moradores afetados pela interrupção no fornecimento de água após o rompimento da barragem da mineradora Samarco. A decisão, tomada pela Segunda Turma do STJ, atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e considerou inadequada a uniformização estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2019.
Em novembro de 2015, a barragem da Samarco, localizada em Mariana (MG), se rompeu, liberando 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que impactaram o Rio Doce e diversas cidades até a foz no Espírito Santo. A tragédia interrompeu o fornecimento de água para milhares de moradores, que precisaram de abastecimento emergencial através de caminhões-pipa providenciados pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton.
Em 2019, o TJMG fixou uma indenização padrão de R$ 2,3 mil para as vítimas da interrupção do abastecimento de água, com exceções para casos específicos. No entanto, o STJ apontou a falta de participação adequada das vítimas no processo do TJMG como um dos motivos para a anulação da padronização. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não deve ser interpretado de forma a excluir as vítimas do processo.
Além disso, o STJ criticou a Samarco por indicar casos não representativos da controvérsia para a instauração do IRDR, ressaltando que a instância deveria ter considerado processos em segunda instância envolvendo demandas de massa. A decisão do STJ implica que cada caso deve ser analisado individualmente, sem a aplicação da padronização de R$ 2,3 mil, e afeta cerca de 50 mil ações individuais que estavam tramitando no TJMG sobre a questão da interrupção do fornecimento de água, segundo o Ministério Público de Minas Gerais.
A Fundação Renova, entidade criada para gerenciar a reparação dos danos, afirmou que não é parte do processo do IRDR e informou que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Em outra decisão recente, a Justiça Federal determinou a continuidade dos pagamentos de lucros cessantes a trabalhadores afetados pela tragédia, como pescadores, destacando a incapacidade da Renova de restabelecer as condições econômicas e ambientais pré-desastre. Além disso, o Programa de Indenização Mediada (PIM) deve ser implementado integralmente em cinco municípios do Espírito Santo, permitindo que os atingidos sejam indenizados de forma adequada.
Essa decisão do STJ representa uma vitória para os atingidos pela tragédia da Samarco, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e que cada caso seja tratado de forma justa e individualizada.