Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de maconha considerada para uso pessoal deve ser de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A medida visa diferenciar usuários de traficantes e é um desdobramento do julgamento de ontem (25), no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
A definição da quantidade baseou-se nos votos dos ministros, que sugeriram entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação do limite em 40 gramas.
Como Fica a Situação
A descriminalização do porte de maconha não legaliza seu uso. Fumar a droga em locais públicos permanece proibido, e o porte continua a ser um comportamento ilícito. No entanto, as consequências agora serão administrativas e não criminais. A decisão permite que a polícia continue a realizar abordagens e apreensões, notificando o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda a Decisão
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para usuários de drogas. Com a decisão, essas penas alternativas deixarão de ter caráter penal, sendo aplicadas de forma administrativa.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para decidir sobre a descriminalização do porte de drogas. Barroso argumentou que o Supremo deve estabelecer critérios para determinar se uma pessoa deve ou não ser presa, destacando a importância do Judiciário em questões que afetam dramaticamente a vida das pessoas.
Procedimentos Policiais
Segundo a decisão, usuários de maconha poderão ser levados à delegacia para que o delegado pese a droga e verifique se a quantidade configura porte para uso pessoal. O caso será então encaminhado à Justiça para as devidas providências administrativas.
As novas regras serão aplicadas até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre o tema.